Decreto-lei nº 522, de 28 de junho de 1938
Prorroga até de 21 de dezembro o prazo para fixação dos novos quadros da divisão territorial
Palavras-chave:
Legislação, Resoluções, Divisões territoriais e administrativasResumo
Decreto-lei nº 522, de 28 de junho de 1938: prorroga até de 21 de dezembro o prazo para fixação dos novos quadros da divisão territorial