A convergência de toponímias em ativos de propriedade intelectual: as indicações geográficas e a valorização de territórios
DOI:
https://doi.org/10.21579/issn.2526-0375_2022_n1_80-91Palavras-chave:
signos distintivos, produtos agroalimentares, Instrumento Oficial, territorializaçãoResumo
As Indicações Geográficas (IG) se constituem em conteúdos integrantes do Direito de Propriedade Intelectual, que os trata da perspectiva legal, como signos distintivos cuja característica principal é a distinguibilidade numa perspectiva de economia de mercado. No Brasil, apenas nomes geográficos de lugares ou regiões que guardem forte ligação com o produto ou serviço, em caráter de tipicidade e reputação, são considerados como passíveis de registros como IGs. A novidade que se observa com isso é a convergência de toponímias em ativos de propriedade intelectual, constituindo-se em novas formas de valorização de territórios, cujo núcleo de distinção de sua reputação seria o nome geográfico em questão. É esse o contexto que este artigo propõe discutir.